DIREITOS AUTORAIS SOBRE IMAGENS PUBLICITÁRIAS
Atenção Provedor! Nem toda foto encontrada na internet pode ser usada como publicidade nas postagens nas redes sociais a fim de promover a empresa. Vamos entender um pouco mais?
Esse cuidado se justifica pelo motivo de que nem todas imagens encontradas na internet estão em domínio público, ou seja, o uso dela sem a autorização devida pode gerar complicações e ferir os direitos de imagem e direito autoral.
O fundamento legal que disciplina essa questão é a Lei 9.610/98, também conhecida como Lei de Direitos Autorais e os dispositivos dos Direitos Fundamentais, que encontramos na Constituição Federal.
Nesse contexto, é válido destacar que “são assegurados, nos termos da lei: O direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas (art. 5, inciso XXVIII, b, CF, 1988). ”
Sendo assim, o direito de imagem é tido como o direito que a pessoa fotografada possui, enquanto que o direito autoral é a obra retratada na imagem como, por exemplo, uma fotografia, ilustração ou escultura. E é com base nisso que tanto o direito de imagem como o direito autoral estão protegidos contra o seu uso indevido.
A depender da maneira como for utilizada, a violação do direito pode resultar em consequências cíveis e até penais. Isso ocorre diante da indenização por prejuízos comerciais ou econômicos, além de, em certos casos, ferir a honra, no sentido da reputação social. A violação também compreende o dever de indenizar independentemente de comprovação de dano ou prejuízo.
Desse modo, o consentimento é a chave para a segurança nesses casos. Então, é preciso seguir medidas preventivas a fim de evitar as penalidades ao buscar a autorização para postagem e até mesmo o uso através de sites que oferecem diversas imagens e recursos autorizados.
Gabriel Fernandes
Departamento Jurídico Solintel