Acompanhe

Nosso blog

DIREITOS AUTORAIS SOBRE IMAGENS PUBLICITÁRIAS

DIREITOS AUTORAIS SOBRE IMAGENS PUBLICITÁRIAS

14 de julho de 2021

 

DIREITOS AUTORAIS SOBRE IMAGENS PUBLICITÁRIAS

 

Atenção Provedor! Nem toda foto encontrada na internet pode ser usada como publicidade nas postagens nas redes sociais a fim de promover a empresa. Vamos entender um pouco mais?

Esse cuidado se justifica pelo motivo de que nem todas imagens encontradas na internet estão em domínio público, ou seja, o uso dela sem a autorização devida pode gerar complicações e ferir os direitos de imagem e direito autoral.

O fundamento legal que disciplina essa questão é a Lei 9.610/98, também conhecida como Lei de Direitos Autorais e os dispositivos dos Direitos Fundamentais, que encontramos na Constituição Federal.

Nesse contexto, é válido destacar que “são assegurados, nos termos da lei: O direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas (art. 5, inciso XXVIII, b, CF, 1988). ”

 Sendo assim, o direito de imagem é tido como o direito que a pessoa fotografada possui, enquanto que o direito autoral é a obra retratada na imagem como, por exemplo, uma fotografia, ilustração ou escultura. E é com base nisso que tanto o direito de imagem como o direito autoral estão protegidos contra o seu uso indevido.

A depender da maneira como for utilizada, a violação do direito pode resultar em consequências cíveis e até penais. Isso ocorre diante da indenização por prejuízos comerciais ou econômicos, além de, em certos casos, ferir a honra, no sentido da reputação social. A violação também compreende o dever de indenizar independentemente de comprovação de dano ou prejuízo.

Desse modo, o consentimento é a chave para a segurança nesses casos. Então, é preciso seguir medidas preventivas a fim de evitar as penalidades ao buscar a autorização para postagem e até mesmo o uso através de sites que oferecem diversas imagens e recursos autorizados.

 

 Gabriel Fernandes

Departamento Jurídico Solintel

Receba nossos informativos


Não enviamos SPAM