A IMPORTÂNCIA DE REGISTRAR SUA MARCA E COMO FAZER O REGISTRO
A marca é um dos patrimônios de um produto ou serviço, pois é ela quem definirá a identidade da empresa perante o mundo publicitário. Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente, além de ganhar espaço no mercado. A importância de se ter o registro de marca é que ele permite que o proprietário a utilize com exclusividade em todo o território nacional, assegurando o dono da marca de cópias ou em casos de uso por terceiros sem autorização. Além disso, o registo de marca irá proteger o proprietário de ser punido pelo uso indevido de uma marca registrada.
Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que pode ser realizado por qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva. O pedido será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial 9.279/96 e demais resoluções administrativas do órgão, e, se aprovado, tem a duração inicial de dez anos que são prorrogáveis.
O INPI oferece ainda desconto no registro para microempresas, microempreendedores individuais, pessoas físicas e cooperativas. Para se informar mais detalhadamente, consulte os valores cobrados no portal da entidade.
Benefícios de registrar sua marca:
l Evita cópias, pois com o registro de marca traz o direito de uso exclusivo no seu mercado;
l Credibilidade;
l Em caso de expansão do negócio, metade do processo já está encaminhado;
l Apenas quem já deu entrada no processo de registro de marca tem o direito de franquear.
Riscos de não fazer o registro de marca:
l Sua marca pode ser copiada;
l Obrigatoriedade em trocar o nome da empresa caso alguém tenha o registro;
l Pagamento de multa indenizatória por utilização de marca já registrada;
l Perder a marca.
Destacamos que é importante, antes de pensar em registrar sua marca, fazer uma consulta ao sistema de busca de marcas do INPI. Nele, o empreendedor descobrirá se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.
Caso tenha alguma dúvida sobre este processo e como iniciá-lo para proteger a marca do seu provedor e se tornar único, entre em contato com o nosso departamento jurídico.
Giovanna Francotti
Departamento Jurídico Solintel