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Aos provedores de STFC: sua empresa está preparada para uma interceptação telefônica?

Aos provedores de STFC: sua empresa está preparada para uma interceptação telefônica?

28 de outubro de 2020

Dentre as obrigatoriedades que o serviço de Telefonia Fixa possui, estar preparado tecnicamente para quando receber pedido de interceptação telefônica, pelos órgãos competentes, é uma das mais importantes. Mas afinal, o que é a interceptação telefônica ?

Podemos classificar a interceptação de comunicações telefônicas como a captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos interlocutores da conversa. Comumente é um mecanismo utilizado em investigações e processos judiciais com o objetivo de juntar provas de um crime ou ilícito praticado. Desta forma, a interceptação telefônica é entendida como meio de prova judicial legal.

Apenas o juiz poderá autorizar a utilização da interceptação telefônica como meio de prova, após cumpridos todos os requisitos de admissibilidade. Esta poderá ser ordenada pelo magistrado de ofício ou a requerimento da autoridade policial quando da investigação criminal, e também a pedido do representante do Ministério Público, tanto na investigação criminal quanto na instrução processual penal. Dessa forma, caso a prestadora receba referido pedido, não está violando a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet.

Inicialmente, a interceptação pode ser requerida por 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias ou até por período superior, caso comprovada a real necessidade. Quem irá determinar o periodo é a decisão judicial que embasará o pedido.

Dito isso, por se tratar de medida extremamente urgente e que, o retorno deve ser breve, quando a autoridade judicial ou policial encaminhar um pedido de interceptação telefônica para sua empresa dar cumprimento, provavelmente haverá poucas horas ou poucos dias para que seja efetivada.

Dessa forma, orientamos que mantenham o equipamento adequado e sua equipe técnica bem orientada neste respeito, para que saibam como efetivar a interceptação. É de suma importância que a prestadora verifique se a solução de software utilizada já oferece essa funcionalidade, caso negativo, deverá providenciar uma solução a parte que viabilize o cumprimento imediato da interceptação.

IMPORTANTE: As investigações desse porte correm em segredo de justiça, por isso a empresa deve tomar todo cuidado para que sejam envolvidos neste processo apenas quem realizará o procedimento técnico, a fim de preservar o sigilo das investigações.

 

Carolina Oliveira

OAB nº 97.984

Jurídico Solintel

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