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Anatel alerta sobre a Necessidade do Cadastro de Estações na BDTA

Anatel alerta sobre a Necessidade do Cadastro de Estações na BDTA

08 de julho de 2020

Em reforço à conscientização sobre o prazo da vigência do novo Regulamento Geral de Licenciamento (que se dá em 10 de agosto de 2020), algumas semanas atrás a assessoria de imprensa da Anatel fez uma publicação reiterando sobre a Necessidade do Cadastro de Estações na BDTA (Banco de Dados Técnicos e Administrativos), por parte das operadoras autorizadas. O tema diz respeito à Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, que reestruturou o regulamento geral sobre Cadastramento e Licenciamento de Estações no cenário das telecomunicações, estabelecendo novas diretrizes aplicáveis à prestação dos serviços SMP, SeAC, SME, e principalmente ao SCM.

A resolução deixa claro, em seu artigo 5ª, que é "obrigatório o cadastramento dos dados das estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações no BDTA", bem como frisa que "o cadastro dos dados no BDTA e sua atualização são condições indispensáveis à exploração do serviço de telecomunicações", conforme parágrafo 4º, uma vez mais destacando o como é indispensável, não somente regularizar a rede uma vez, mas sim manter sempre atualizada a BTDA de acordo com o cenário atual do provedor.

Considerando recentes movimentações da agência no cenário fiscalizatório, tudo indica à uma possibilidade de intensificação das fiscalizações relacionadas à infraestrutura, por isso reforçamos a necessidade de sempre manter a rede regularizada e atualizada, conforme os moldes da Agência.

Fale com nosso depto. de Engenharia da Solintel, e confirme a regularidade de sua rede em operação, e caso necessário, poderemos auxiliar seu provedor a ficar em dia com suas obrigações.

Rafael Mariano
Depto. de Engenharia Solintel

Fontes:
https://www.anatel.gov.br/institucional/mais-noticias/2599-anatel-alerta-para-o-cadastramento-de-estacoes-de-telecomunicacoes
https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2020/1381-resolucao-719#art5

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